The relativization of res judicata and rebus sic stantibus clause in Family Law
Permeado o Direito de Família por uma dinamicidade característica, faz-se necessária sua adequação, de tempo em tempo, aos fatos supervenientes às decisões outrora prolatadas. O justo e o razoável não devem sujeitar-se à instabilidade das relações familiares ou, até mesmo, das relações sociais que impõem qualquer alteração em sua esfera, devendo a proporcionalidade entre os princípios conflitantes – isto é, o rigor da coisa julgada consagrado pelo artigo 5º da Constituição Federal e a efetivação da justiça – ser considerada, por via da ponderação, para a reapreciação de uma decisão.