12 de julho de 2017

DIREITO DE VISITA AOS FILHOS: JUDICIÁRIO RECONHECE REGIME DIFERENCIADO A AERONAUTA


Pilotos, copilotos e tripulantes de companhias aéreas que se separam de seus cônjuges podem ter regime de visitas de filhos diferenciado
Afinal de contas, esses profissionais viajam com frequência, são obrigados a dormir e acordar em horários completamente diferentes da rotina de seus filhos, dificilmente conseguem participar das festas e eventos sociais e de família.

No caso do rompimento conjugal, o regime de visitas para um aeronauta, preservando o melhor interesse dos menores em conviverem com seus pais e mães, não pode seguir a sistemática comum de encontros às quartas e finais de semana alternados
Dessa forma, entendeu o Juízo da 2a Vara de Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa (IV), na Comarca da Capital Paulista, quando reconheceu que o regime de visitas desta categoria deva ser diferenciado.

Entenda melhor o caso

Em Ação de Guarda e Regulamentação de Visitas movida por M. S. N. Em face de F. M. C., o magistrado proferiu sentença no sentido de que se deva respeitar as especificidades da profissão de piloto, copiloto e demais tripulantes de companhias aéreas comerciais.
decisão transitada em julgado é um alento aos funcionários da categoria e equiparados que, não raramente, passavam dias sem poder desfrutar da companhia de sua prole, já que ficam adstrito às suas escalas de trabalho.
Em trecho da decisão, o Juiz Sulaiman Miguel Neto, assim decidiu:
“Diante da peculiaridade da rotina de trabalho do varão, poderá ele até o último dia de cada mês encaminhar à genitora sua agenda de trabalho do mês seguinte, com indicação dos dias que exercerá a visitação, e ela deverá aceita-la obrigatoriamente (...)”

Novos horizontes

Para o advogado do aeronauta, Luiz Felipe Rangel Aulicino, a 2ª Vara de Família e Sucessões abriu novos horizontes capazes de tranquilizar as tripulações de aeronaves que decolam e pousam diariamente no Brasil e no exterior.
“O Juízo, ao acatar nossa tese defesa, teve a sensibilidade necessária para proferir uma sentença que é uma verdadeira aula de Direito de Família sobre o tema.. A categoria dos aeronautas, assim como outras tantas, não podem e não devem ficar engessadas às decisões tradicionais, quase simplistas. As visitas de meio de semana e aos finais de semana alternados contemplam a grande maioria dos pais que deixam de conviver diariamente com seu filho. Não é o caso deste processo, onde o pai pode estar em Manaus no dia em que deveria avistar-se com seu filho em São Paulo. Isto tratando-se, apenas, de profissionais escalados para voos nacionais. Imagine os que fazem trechos internacionais.”
Para o advogado, ainda, a participação do Ministério Público foi fundamental na demanda.
“A Representante do Parquet (Ministério Público) foi determinante no deslinde do tema. A cota apresentada como última peça processual antes da sentença foi perfeita, irretocável”, disse o patrono.
Na ação proposta, a mãe do menor pleiteava a guarda unilateral do filho comum do casal.
Sobre o caso, o Dr. Luiz Felipe Rangel Aulicino entende que:
“Em relação à guarda a lei é clara. A guarda unilateral se justifica em excepcionalidades, o que não é o caso. Aliás, isto só não está solidificado (ainda) em cabeças retrógadas. Há muito tem-se um novo conceito de família, não mais restrita à mãe e ao pai, que dirá justificar uma guarda de um menor sob o argumento da maternidade”.
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Ricardo Orsini, Gestor da Rangel Aulicino Advogados Associados, com escritórios em São Paulo e Goiânia

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