28 de junho de 2017

A DELAÇÃO NÃO PODE SER DESCONSIDERADA DE PLANO E NEM TIDA COMO PROVA IRREFUTÁVEL, DIZ STF

A decisão do STF que se avizinha é um balde de água fria na bandidagem no Brasil!


Na última quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre a possibilidade de revisão dos termos do acordo de delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do frigorífico JBS, com a Procuradoria Geral da República (PGR), bem como a própria manutenção da Relatoria com o Ministro Fachin.

A tentativa de reexame da colaboração homologada pelo relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin, foi apresentada pela defesa de Reinaldo Azambuja, governador de Mato Grosso do Sul, que é um dos citados na delação questionada. Além de contestar a legalidade do procedimento e os benefícios concedidos aos empresários, a defesa também rebateu a validação monocrática do acordo, ou seja, sua homologação sem apreciação dos demais ministros.
Com todo respeito a tal argumento, mas desconhecem que o princípio da colegialidade encontra exceções justamente para possibilitar o regular andamento do feito sem prejuízos à duração razoável do processo, respeitando o mais importante, que é justamente o julgamento final com a satisfação jurídica da questão.
No caso em exame, discute-se se o Relator, ao decidir sozinho, usurpou da função que caberia ao colegiado?
No primeiro dia de julgamento, o relator e o ministro Alexandre de Moraes votaram no sentido de manter a relatoria e os exatos termos das delações. Fachin argumentou em seu voto que ao juiz cabe apenas, no momento da homologação, verificar a legalidade do acordo e se delatores negociaram de livre vontade, sem interferir nas cláusulas ou benefícios apresentados pelo Ministério Público, podendo, por óbvio, aferir se realmente o que foi dito restou comprovado, ou seja, a sua eficácia como fez questão de ressaltar o Ministro Luiz Fux.
Após ser retomado na quinta-feira (22), os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram a mesma posição. Ricardo Lewandowski apesar de também ter concordado com a mantença do relator, declarou que sua posição é a de que os benefícios da delação podem ser revisados pelo STF em caso de inconstitucionalidades flagrantes.
A sessão foi interrompida após os votos e marcada para ser concluída na próxima quarta-feira (28), oportunidade em que votarão os outros quatro magistrados: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e a presidente Cármen Lúcia.
O ministro FUX, então, afirmou durante o julgamento que “uma vez homologada a delação, somente a eficácia da colaboração deverá ser analisada no momento do julgamento”. E que as delações premiadas são necessárias uma vez que “a criminalidade foi se sofisticando e surgiu uma criminalidade muito mais avançada que a previsão legal poderia imaginar”.
Assim, mesmo inconcluso, o placar de 7 votos a 0 formou maioria a favor da homologação da delação premiada da JBS, mantendo-se a validade do acordo e a relatoria de Edson Fachin. Até então, a maior divergência entre os ministros tem sido sobre a possibilidade de o juiz reexaminar os pontos da delação realizada pelo Ministério Público Federal.
A decisão ainda abre espaço para que a PGR continue diligenciando quanto às denúncias dos acusados, prejudicando assim os interesses da defesa do Presidente Michel Temer. Seu advogado, o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, declarou que irá questionar essa decisão, uma vez que está se criando um novo processo penal brasileiro "fora da lei".
O procurador-geral Rodrigo Janot analisa então se irá apresentar três denúncias contra o Presidente contra os crimes de corrupção passiva, obstrução de justiça e organização criminosa. Ainda na quinta, Fachin enviou ao procurador a cópia do inquérito de Michel Temer, e ele tem o prazo de cinco dias para apresentar a denúncia ou arquivar o inquérito.
Na próxima semana, o debate sobre o papel do juiz nesses casos de acordos de colaboração será retomado e seja qual for a decisão da Corte - já que os ministros podem ainda mudar seus votos -, ela servirá de parâmetro para outros acordos semelhantes. Dessa forma, caso seja entendido pela anulação das condições apresentadas pela PGR aos delatores, isso poderá abrir uma brecha para que outros possam também ser revistos, o que seria prejudicial à investigação e ao combate à corrupção no país, já que as delações premiadas têm sido as principais formas de obtenção de prova. Tanto que o ministro Barroso, durante o julgamento, comentou que:
"Na criminalidade do colarinho branco, em que há lavagem de dinheiro, e ocultação da sua origem, multiplicação de contas no estrangeiro, muitas vezes sem a colaboração premiada, não é possível a persecução penal" [...] Ele [instrumento da delação] se impõe como uma necessidade da investigação penal na quadra atual da história da humanidade”.
Assim, se objetivavam, mais uma vez, prejudicar o caminho da Lava Jato, parece que, desta vez, não vão conseguir, porque essa operação se constitui como um patrimônio institucional do país que não aguenta mais tanta corrupção e impunidade, logo os bandidos terão que se acostumar com a mudança e a saída só vai ser uma: no mínimo, diminuir a roubalheira, já que alguns não sabem viver sem desvio de dinheiro público e aí é questão de tempo para esse povo todinho ir para a cadeia, verdadeiro lugar desses assassinos!

Por Herval Sampaio e Joyce Morais

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