NOTÍCIAS DO STF
As
súmulas vinculantes são instrumentos que buscam pacificar a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF) em pequenos enunciados e possuem efeito
vinculativo em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A
Secretaria de Documentação do Supremo reúne esses enunciados sumulares e
decisões acerca da interpretação e da aplicação de cada um deles na obra Súmulas
Vinculantes – Aplicação e Interpretação pelo STF. O livro está
disponível aos jurisdicionados, profissionais de Direito, estudantes e público
em geral nos formatos PDF, Epub, Mobi e MP3.
A primeira edição foi
organizada com os julgados do Tribunal publicados no Diário da Justiça
Eletrônico (DJe) até 28 de abril de 2016 e apresenta, além do texto aprovado
até a SV 55, os dados da sessão de aprovação, as referências legislativas,
precedentes representativos e aplicação e interpretação pelo STF. A secretaria
responsável pela publicação explica que no processo de seleção dos julgamentos,
optou-se pelos que se mostraram mais adequados ao esclarecimento de possíveis
divergências quanto à interpretação dos textos sumulares. A coletânea foi
elaborada com o intuito de facilitar o acesso à evolução da jurisprudência do
Supremo.
O usuário, além de baixar todo
o conteúdo da obra, pode também realizar pesquisa por trecho, assunto ou enunciado de
súmula. Esta base é atualizada com maior periodicidade de forma a refletir a
jurisprudência mais recente, que pode não estar inclusa na última edição do
livro para download.
Consta, por exemplo, nesta base de pesquisa, a SV 56, que não está no livro.
Súmulas Vinculantes
As
súmulas vinculantes foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pela
Emenda Constitucional 45/2004, posteriormente regulamentada pela Lei
11.417/2006. A norma possibilita ao Supremo, por iniciativa própria ou
provocado, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar texto
sumular que terá por objeto a interpretação de normas determinadas, acerca das
quais haja controvérsia, entre órgãos judiciários ou entre esses e a
administração, que acarrete insegurança jurídica e multiplicação de processos
sobre a questão.
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