6 de junho de 2016

NO CASO DE PROVA NOVA, QUAL É O PRAZO PARA A AÇÃO RESCISÓRIA NO NOVO CPC?


Dica: No caso de prova nova, qual é o prazo para a ação rescisória no Novo CPC?
De acordo com o art. 966VII do Novo CPC, como nova previsão explícita de cabimento de ação rescisória, a decisão de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, PROVA NOVA cuja existência ignorava ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

Nesse caso, contudo, o termo inicial do prazo será a data de DESCOBERTA da prova nova, observando o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado, da última decisão proferida no processo.
Portanto, mais uma novidade do Novo CPC é a previsão que amplia, em muito, o cabimento da ação excepcional. Ocorre que o CPC de 2015 passa a admitir o cabimento da ação rescisória no caso de “prova nova”. O CPC de 1973 admite a ação no caso de “documento novo”. Por isso, com o NCPC, se a parte obtiver, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, pode mover a ação. Há sensível ampliação, pois a ação, agora, é expressamente admitida, por exemplo, no caso de prova testemunhal nova. A hipótese vai exigir muita atenção dos tribunais, inclusive pelo fato de que o termo inicial do prazo de dois anos será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos.

Fonte: Fredie Diddier. / http://draflaviaortega.jusbrasil.com.br

Um comentário:

  1. a ação foi julgada em 2015 e agora descobri prova nova imagem da época, apos 5 anos eu tenho mais 2 anos decadencia para ação rescisória?

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