Como nos Juizados a contestação é apresentada na audiência de conciliação, muitos ficaram em dúvida se o mesmo se aplicava no novo CPC.
Mas não. Em regra, o prazo para contestar começa após finalizada a fase de conciliação/mediação (art. 335).
Ou seja, finalizada a audiência, conta-se 15 dias para protocolar a contestação.
No entanto, é importante observar a exceção: se o réu peticionar informando ao juízo que não tem interesse na realização da audiência de conciliação, seu prazo para contestar se inicia da data do protocolo desta petição.
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