10 de maio de 2016

NCPC: A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO É OBRIGATÓRIA?

Torce pra outra parte também não querer!
novo Código de Processo Civil criou um sistema de incentivo à autocomposição. Dentre as inovações, está a audiência de conciliação ou mediação praticamente automática. Sendo dispensada apenas em dois casos: quando todas as partes não tiverem interesse, ou quando o direito em causa for incompatível com tais métodos.

Portanto, em regra, se uma das partes tiver interesse na conciliação, o outro é obrigado a comparecer, sob pena de multa! (ver texto sobre a multa)
O assunto está regulado no art. 334§§ 4º e  do CPC/15.

Como já sabem, vou seguir com publicações frequentes aqui no Jusbrasil, e em minha página do Facebook. Em breve, o site estará no ar: www.beatrizgalindo.com.br
Escolha sua melhor forma de me acompanhar, e fique por dentro das novidades deste novo Código de Processo Civil de uma forma simples e descontraída.

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