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O Supremo Tribunal
Federal (STF) recebeu mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs
5715 e 5734) para questionar a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que
instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os
gastos públicos da União por 20 anos. As ações foram ajuizadas respectivamente
pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE).
As ações foram
distribuídas por prevenção à ministra Rosa Weber, que já relata outras quatro
sobre o mesmo tema. A primeira delas (ADI 5633) foi proposta pela Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe) em dezembro do ano passado.
A ministra também é
relatora da ADI 5643, ajuizada pela Federação Nacional dos Servidores e
Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe); da ADI 5658,
apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da ADI 5680, de
autoria do Partido Socialismo e Solidariedade (PSOL).
Nas ações, partidos
políticos e entidades de classe argumentam basicamente que a tramitação da EC
95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada
no Congresso Nacional – o que caracterizaria inconstitucionalidade formal. Do
ponto de vista material, afirmam que a norma fere cláusulas pétreas da
Constituição, com violação de princípios constitucionais como direitos e
garantias fundamentais à saúde e à educação e outros como o da democracia e
separação dos Poderes.
Na ADI 5734, a CNTE
pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do artigo 110 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação
conferida pela EC 95/2016, e a retomada dos critérios previstos
constitucionalmente no artigo 212 para o financiamento do ensino público. No
mérito, requer que o STF declare a inconstitucionalidade da emenda. Na ADI
5715, o PT pede igualmente a suspensão antecipada da norma e, no mérito, a
declaração de sua inconstitucionalidade, “a fim de evitar lesão de difícil
reparação à sociedade brasileira”.
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