15 de dezembro de 2016

NOVA LEI ASSEGURA JORNADA MENOR PARA SERVIDOR COM CÔNJUGE OU FILHO DEFICIENTE


Foi sancionada nesta terça-feira (13) a Lei 13.370/2016, que assegura o cumprimento de jornada de trabalho reduzida para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
O projeto que inclui esse direito no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) foi apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ) no ano passado.

A legislação já assegurava o horário especial, sem a necessidade de compensação, ao servidor portador de deficiência. O projeto aprovado pelos deputados e senadores — PLS 68/2015, no Senado e PL 3330/2015, na Câmara —, agora transformado em lei, estendeu o benefício ao servidor público federal que é responsável pela pessoa com deficiência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Uma das câmaras dos parlamentos. Seus membros – os senadores – representam os Estados-membros de uma federação e podem ser eleitos diretamente. Tem a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, entre outras atividades.
Fonte: senado.jusbrasil.com.br

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