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O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no
Mandado de Segurança (MS) 34530, impetrado pelo deputado Eduardo Bolsonaro
(PSC-SP), para suspender os atos referentes à tramitação do projeto de lei de
iniciativa popular de combate à corrupção, atualmente no Senado Federal.
Segundo o ministro, há uma “multiplicidade de vícios" na tramitação do PL
nº 4.850/2016, por isso a proposta legislativa deve retornar à Câmara dos
Deputados, ser reautuada e tramitar de acordo com o rito estabelecido para
projetos de inciativa popular. A liminar torna sem efeito qualquer ato, passado
ou superveniente, praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à decisão
do ministro Fux.
O PL
4.850/2016 é resultante do movimento “10 medidas de combate à corrupção”, que
recolheu 2.028.263 assinaturas de eleitores, e, nesta condição, segundo o
Regimento Interno da Câmara dos Deputados (artigo 24, inciso II), tem
tramitação diferenciada e não poderia ter sido apropriado por parlamentares. O
ministro explica que, segundo o regimento da Câmara, o projeto deve ser
debatido na sua essência, “interditando-se emendas e substitutivos que
desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto
essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”. No caso em
questão, uma emenda de Plenário incluiu na proposta tópico relativo a
crimes de abuso de autoridade por parte de magistrados e membros do Ministério
Público, além de dispor sobre a responsabilidade de quem ajuíza ação civil
pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção
pessoal ou visando perseguição política.
“O
projeto subscrito pela parcela do eleitorado definida no artigo
61, parágrafo 2º, da Constituição deve ser recebido pela Câmara dos
Deputados como proposição de autoria popular, vedando-se a prática comum de
apropriação da autoria do projeto por um ou mais deputados. A assunção da
titularidade do projeto por parlamentar, legitimado independente para dar
início ao processo legislativo, amesquinha a magnitude democrática e
constitucional da iniciativa popular, subjugando um exercício por excelência da
soberania pelos seus titulares aos meandros legislativos nem sempre permeáveis
às vozes das ruas”, afirmou.
Em sua
decisão, o ministro Fux afirma que o caso requer imediata solução sob pena de
perecimento do direito. O ministro lembrou que está em curso no Senado outra
proposição (PLS 280/2016), que define os crimes de abuso de autoridade e dá
outras providências, incluído na ordem do dia da sessão deliberativa desta
quarta-feira (14). Como o Regimento Interno do Senado Federal prevê que,
havendo em curso naquela Casa duas ou mais proposições regulando a mesma
matéria, há fundado risco de que o projeto de lei impugnado nestes autos seja deliberado
ainda hoje, “em franca violação ao devido processo legislativo constitucional
jurisdicional, sem possibilidade de aguardo da apreciação pelo Plenário”.
Loman
No MS
ao Supremo, o deputado Eduardo Bolsonaro ressaltou a inconstitucionalidade
da emenda feita ao projeto resultante do movimento (PL 4850/2016). Segundo
Bolsonaro, a proposição, além de fugir ao objeto do PL, usurpou a competência
do STF por se tratar de matéria a ser regulada em Lei Orgânica da Magistratura
(Loman). O parlamentar afirmou que não cabe ao Poder Legislativo a formulação
de proposições envolvendo o exercício da magistratura e dos membros do
Ministério Público, sob pena de ferir as normas constitucionais de iniciativa
legislativa e a liberdade funcional de juízes, promotores e procuradores.
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