A coluna desta semana é dedicada com o maior carinho para aquelas pessoas que estão entrando na profissão da advocacia criminal. Possivelmente, você que está me lendo agora deve ter uma ideia sobre uma audiência criminal, pode inclusive já ter assistido algumas, porém, não deve ter tido aulas específicas sobre como se portar na sala de audiências, o que fazer e o que não fazer. Diante disso vou enumerar para vocês, os cinco erros mais comuns dos advogados em audiências criminais.
1º ERRO COMUM: Não ter cópia e não ter lido o processo de capa a capa para a audiência. Atualmente, não há mais como se justificar a desídia de um advogado que não tem sua própria cópia integral do processo e não ter se dedicado em saber todos os pontos controversos do caderno processual. Com a tecnologia a nosso favor, não se faz mais necessário como era antigamente em ter que levar as cópias em pastas ou em carrinho de processos. Hoje tudo cabe em arquivos digitais, que podem ser acessados com notebooks, tablets e até mesmo no telefone do advogado. Então, quando você estiver em uma audiência, e um advogado solicita ao juiz ou ao ministério público que lhe alcance os autos, todos já sabem (menos o acusado talvez), que aquele advogado não se preparou para a audiência. Vai buscar ali, alguma pergunta a fazer, se posicionar, tentar achar alguma coisa que chame a atenção, e a mim não me causa surpresa, que após alguns minutos folheando o processo em audiência, o causídico diga: – nenhuma pergunta.
2º ERRO COMUM: Não saber quem são as testemunhas que serão ouvidas em audiência. É injustificável para o advogado quando tem um processo com apenas um acusado e ele não sabe quais testemunhas de acusação serão ouvidas naquele dia por exemplo. Quando há pluralidade de crimes e acusados, normalmente terão muitas testemunhas a serem ouvidas e possivelmente haverá audiências em comarcas diversas, mas mesmo assim, o advogado tem que saber quem prestará depoimento na solenidade. O advogado que não se prepara para uma audiência, ficará apenas contando com a sorte e sua experiência por já ter feito outras audiências semelhantes na sua profissão. Mas, cada processo é singular, não há como se ter sucesso prolongado na advocacia criminal, se ela não for conduzida de forma artesanal, processo a processo. Nenhum processo é igual ao outro, logo, nenhuma audiência é igual à outra. O advogado bem preparado, não só sabe quem será ouvido na solenidade, como já diligenciou no processo quais testemunhas foram localizadas e comparecerão à audiência, e as que possivelmente poderão não aparecer naquele dia. Como já preparou tudo que será questionado para as testemunhas, e ficará atento nas respostas de cada uma para salientar controvérsias ou esclarecer melhor algumas questões que possam ter ficado duvidosas no depoimento da testemunha.
3º ERRO COMUM: Não estar preparado para a audiência. A preparação para desdobramentos em mais de uma audiência para o mesmo processo é cíclica. Isto é, independentemente de você já ter estudado minuciosamente para a primeira audiência que ocorreu há algum tempo, você deve fazer todo o estudo novamente para a próxima. Por incrível que pareça, alguns advogados se preparam muito bem para a primeira audiência, porém, por algum motivo, há designação de uma nova audiência no futuro, e o desempenho do defensor nesta próxima não é o mesmo, logicamente, porque ele não se preparou como fez na primeira oportunidade. O advogado tem que se dar conta que a audiência é de instrução e julgamento, e que se forem ouvidas todas as pessoas naquele dia, é plenamente possível a realização de debates orais entre ministério público e defesa e inclusive a sentença, o advogado que não se preparou logicamente fará o pedido para que os debates sejam substituídos por memoriais. Logo, é inadmissível a falta de estudo do processo antes de uma audiência de instrução e julgamento.
4º ERRO COMUM: Ausência de preparação do acusado para o interrogatório. O advogado tem que conhecer o comportamento do seu cliente, tem que saber previamente como ele vai se deparar com a acusação, com o que ele vai ouvir e o que ele realmente tem a falar sobre o caso. Quando o advogado não tem o domínio das palavras ou não sabe o que um cliente é capaz de falar num ambiente tenso como o interrogatório, o resultado pode ser trágico. O advogado experiente tem condições de antever quais perguntas serão feitas pela acusação, e principalmente quando estudou o processo, tem condições de verificar o que está nebuloso dentro do processo, que precisa de esclarecimentos por parte do acusado. Assim, quando presenciamos um réu que responde tudo de forma tranquila, com clareza de palavras, sabendo explicar com lucidez cada questionamento, se percebe que além de tudo, houve um trabalho exaustivo entre cliente e advogado, as chances de absolvição aumentam, pois no processo criminal a dúvida impera a favor do réu na hora da sentença.
5º ERRO COMUM: Ser desrespeitoso ou mal educado em audiência. A advocacia criminal como qualquer outra profissão possuirá em seus quadros advogados arrogantes. Há uma enorme diferença entre ser combativo pelo seu cliente e combatente com promotores e juízes. O advogado criminalista bem visto em sala de audiência é aquele que consegue ser firme na defesa do processo, com posições muito bem traçadas e amparadas na legislação, comprometido com o cliente, mas sem precisar atacar seus adversários, sem precisar tumultuar uma sala de audiências, com declarações desnecessárias que não trarão benefício algum para si mesmo e nem para seu cliente.
É essencial para aqueles que vão trilhar a profissão da advocacia criminal, que além de estudarem muito o processo penal, o direito penal, também assistam o maior número possível de audiências, de julgamentos, que comecem a traçar um modelo próprio de atuação, se espelhando nas virtudes dos advogados que lhe chamam a atenção nestas solenidades, não há um modelo único, deixe o seu modelo aflorar, mas sempre com o objetivo de fazer o melhor trabalho possível.
Fonte: Canal Ciências Criminais / http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/
Para mais dicas, leia também meu texto "Os 6 erros mais comuns que o advogado criminalista deve evitar" (aqui).
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