29 de junho de 2016

É POSSÍVEL A COBRANÇA DE ALUGUEL DÚPLICE/13º ALUGUEL PELOS SHOPPINGS?


Você é locatário de espaço em shopping center e de repente se deparou com a cláusula do aluguel dúplice/13º salário, mas não sabe se ele é legal? Acompanhe-nos na leitura para saber mais sobre o assunto!

1. Quais os elementos de um contrato?

O contrato de aluguel em shoppings integra o ramo do Direito Empresarial e é constituído por: a) consentimento dos contratantes; b) aluguel e c) cessão do espaço.

2. Como funciona o aluguel em shopping center?

Neste tipo de estabelecimento, o aluguel funciona da seguinte maneira: a) aluguel fixo (valor especificado entre as partes) e b) aluguel variável (percentual sobre o montante das vendas).
Vale lembrar que o locatário (quem aluga o espaço) somente irá pagar pela parte (fixa ou variável) que for maior. Por exemplo, se a parte fixa tiver maior valor econômico que a variável, deverá pagar pela parte fixa e vice-versa.

3. O que é o aluguel dúplice ou 13º aluguel?

O aluguel dúplice é o pagamento do aluguel em dobro no mês de dezembro, analogicamente é como se fosse uma espécie de 13º salário.
Importante observar que ele só deverá ser pago se estiver previsto no contrato de locação.

4. O 13º aluguel constitui cláusula abusiva? Por quê?

De acordo com o Superior Tribuna de Justiça (STJ), o 13º aluguel não é caracterizado como cláusula abusiva.
Isto porque, nos contratos empresariais, deve ser observado o princípio da autonomia privada (liberdade contratual, força obrigatória dos pactos relatividade dos contratos).

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