3 de julho de 2017

TEMER DEMONSTRA NÃO ENTENDER MUITO DE DIREITO PENAL


Dentre as várias coisas para nos espantar na nossa atual conjuntura política, temos os equivocados discursos feitos por Michel Temer, principalmente sobre Direito Penal.

O que causa espanto, na realidade, não é o fato das aberrações jurídicas serem ditas por aí, pois muitos fazem isso (por desconhecimento), mas ser o Temer Doutor em Direito e ainda assim agir dessa maneira, distorcendo os conceitos jurídicos e apelando para a política barata.
A primeira distorção foi ter afirmado que as gravações das suas conversas, feitas pelo Joesley, são ilegais. Ao que tudo indica, não há ilegalidade na gravação feita por um dos interlocutores, mesmo que sem o conhecimento do outro.
Inclusive, esse é o entendimento adotado pelos Tribunais, até mesmo o STF, tendo o ministro Fachin se manifestado pela legalidade do ato.
Outro ponto que causa estranheza é a afirmação de Temer sobre ser impossível a imputação da prática do crime de corrupção passiva, pois inexiste prova de que tenha recebido qualquer quantia em dinheiro.
De uma simples análise do artigo 317 do Código Penal, percebe-se que o crime de corrupção passiva possui núcleo misto, podendo ser praticado tanto na forma de receber quanto na de solicitar vantagem indevida, para si ou para outrem.
Por fim (fim desse texto e não das aberrações), Temer bradou que não existe denúncia por ilação e que, sendo aceita essa modalidade, reinventaram o Código Penal.
Código Penal e denúncia? Até onde sei a denúncia é tratada pelo Código de Processo Penal e não pelo Código Penal.
O Temer pode até ser bom em oratória, cheio de palavras bonitas e mesóclises, só que na hora de tratar de Direito Penal/Processo Penal escorrega feio em sua retórica.

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