4 de julho de 2017

PRISÃO, COISA DO PASSADO (RESPOSTA AOS COMENTÁRIOS)


No texto da semana passada sugeri uma reflexão acerca da obsolescência do sistema prisional. Falei sobre a falência histórica e devidamente contextualizada da prisão – enjaulamento de seres humanos – porquanto motivada, no princípio da modernidade, por fatores nitidamente econômicos.

Esse é um tema que se pode mirar por inúmeros prismas: a economia política, a psicanálise, a antropologia, a sociologia, a política criminal. Olhei, naquele texto, pela economia política, fulcrada nas bases epistemológicas da criminologia crítica: Rusche-Kirchheimer, Baratta, Zaffaroni, Melossi-Pavarini, Wacquant, Juarez Cirino etc.
É com a economia política, aliás, que tenho pensado sobre o que chamo de commoditiezação dos presos: a elevação do sistema penitenciário à terceira fase do sistema capitalista, o mercado de capitais, que converte um preso num saco de milho para o fim de ser lançado em bolsa de valores.
Isso não é novidade! Já acontece nos EUA e vem chegando aos poucos no Brasil, por um atalho chamado privatização dos presídios. Muito já escrevi sobre isso, e esse texto (aqui) pode ser elucidativo. Numa rápida expressão, esse é o último ponto da “coisificação” do homem. Mas esse é outro debate.
Não há novidade em afirmar que o atual sistema prisional, pouco ou quase nada diferente dos primeiros mecanismos modernos de prisão, é defasado, perverso, desumano e atroz. Ainda: inútil, improdutivo, e, sobretudo, ineficaz e inaproveitável sob qualquer mínima pretensão ressocializante. Todavia, essa constatação já se posiciona em patamares de senso comum.
É por isso que, para além do senso comum, propus (no texto passado) uma análise econômica da crítica ao sistema prisional, sem descuidar da sua história, de sua justificativa, de sua contextualização.
O desiderato do texto era demonstrar que a prisão é “coisa do passado” (título!), e que tendo em conta avanços sociológicos e tecnológicos conquistados do século XVI ao XXI, o mecanismo prisão (enjaulamento, engaiolamento) não deveria subsistir.
Quis dizer, como efetivamente disse, que somos inteligentes o suficiente para imaginar e criar (assim como criamos as prisões modernas, há 5 séculos) novos mecanismos de sanção à transgressão de regras sociais.
Não objetivei, naquele texto, propor soluções. Antes de propor soluções, penso ser necessário desconstruir um estigma que se alicerça há muito tempo, tanto na norma quanto na mentalidade dos povos. Desconstruído o estigma, aí sim o terreno será propício à apresentação de fórmulas ou inovações.
Era isso! Simples assim!
Porém... O texto repercutiu. E me vejo obrigado a escrever agora acerca dos comentários postos em plataformas e redes sociais.
Alguns/as sugeriram pena de morte (na aplicação do tosco “slogan” bandido bom é bandido morto), outros/as prisão perpétua, e outros/as ainda sugeriram que os condenados fossem para a minha casa, ou então que se lhes fosse aplicado no cérebro um “micro-recipiente de Cianeto de Potássio, que só seria liberado em casos excepcionais como prática de novo delito”. Todavia, o conjunto de comentários, que passa de 300, em geral é bom.
Os comentários mais ricos são, evidentemente, aqueles que apresentam argumentos – sejam contrários ou concordantes – e fundamentos, com eventuais proposituras[1]. Fico feliz em perceber que muitos/as leitores/as (a maioria) compreenderam o propósito do texto, que era mais reflexivo do que propositivo.
Nesse sentido, li (nos comentários), em vários tons e vieses:
- que a prisão serviria para afastar o criminoso de sua vítima; - que ressocialização difere de redenção que difere de salvação; - que certas pessoas não se regeneram e são “más por natureza”; - que os ”homens de bem” sustentam os “criminosos” nas penitenciárias; - que “não prender um bandido (...) é punir as pessoas de bem”; - que o Direito Penal é útil para separar “o certo do errado”; - que o aprisionamento serve para ensinar o condenado a “reaprender a viver em harmonia social e familiar”; - que o criminoso deve reparar o dano causado à vítima; - que a prisão “ainda é um mal necessário”; - que os apenados deveriam trabalhar, livremente ou forçosamente; - que a crítica do “apenamento carcerário” é surreal e meramente universitária; - que a minha crítica (“típica de um universitário classe média alta que não detém qualquer conhecimento da realidade brasileira”) é desconexa com a realidade brasileira; - que não matarás é “desejo divino”; - que “o sistema penal brasileiro é uma merda, totalmente influenciado por tendências esquerdistas (...)”, e que deveria funcionar “como na Bíblia”; - que “não podemos misturar os problemas, [pois] se a cadeia não apresenta bons resultados, temos que melhorá-la e não extingui-la”; - que “na ditadura militar podíamos sair às ruas tranquilamente” (e, em resposta a esse, que “só um ignorante pensa que a solução é a ditadura militar”); - que a ressocialização é um mito; - que a ressocialização é viável; - que o princípio da dignidade da pessoa humana também “se estende a pessoas que cometeram delitos”; - que “uma sociedade não deveria se focar em punir, e sim em perdoar, educar, melhorar a renda para evitar a miséria que leva ao caos”;... Dentre outros inúmeros e interessantíssimos comentários.
É evidente que existe – (sempre haverá!) – um rol de comentários isentos de qualquer fundamento científico, alguns até agressivos, o que vem sendo na internet chamado de discursos “haters” (da origem inglesa: ódio ou odioso, quem odeia).
Esses são comentários que (e é óbvio que Hitler apareceu em alguns deles) não contribuem para o debate pretendido[2]. Mas têm o seu valor, no campo da antropologia social ou da psicanálise. No entanto, deixemos isso de lado.
Já os comentários mais, digamos, necessários são aqueles que clamam por sugestões, propostas, ampliações do texto originário[3]. Volto a dizer que esse não era o objetivo daquele texto, muito embora possa/deva sê-lo em texto próximo.
De todo modo, só me resta agradecer pelo debate. É isso a Academia, que tantos/as aqui questionaram ou duvidaram: inquietude, perplexidade, provocação, reflexão, desconforto, ampliação. Tenho claramente que o saber universitário excedente do senso comum alimenta o próprio senso comum, no entanto, em sentido amplificado e crítico, contribuindo com o aperfeiçoamento da sociedade e da humanidade.
Prossigamos, agora sim, às propostas. O terreno está fértil. Esse é, aliás, um de meus projetos de pesquisa junto ao PPGD-UNINTER, bem como um dos pontos de debate do grupo Iuris Trivium UFPR. Talvez venha livro aqui! Portanto, nos próximos meses... Rumo às alternativas à prisão, essa coisa do passado.

NOTAS
[1] Como os comentários de Ademir Clemente, Adonay Tamaia, Alexandre Alves Santiago, Ana Helena Moraes, Anne Monteiro, Antonio Lopes, Antonio Nunes, Clayton Brandão, Constantino Lagoa, Denise Kussaba, Flavio Teixeira, Gurion Roland, Gustavo Botto, Gustavo Sarabando, Humberto Magri, Iremar Vasques, Jean Torres, Joel Rogerio, Jodiel Lima, Jtstjocelen Thiago da Silva, Juliano Batista, Julio Nazareno Fraga, Leandro Pereira, Luiz Lima, Luiz Roberto de Souza, Maria Nilva Silva, Moacir Sousa Furniel, Molusco John, Paula Berlowitz, Rodrigo Martins, Rogério Silva, Ronald Santos, Rose Malacarne, Teresinha Mohr Winter, Zoliah M. Martins, dentre muitos/as outros/as.
[2] Vide, por exemplo, os comentários de Alcides F. Portela, Aldo Blau, Alexandre Ney O. Raed, Andre Costa, Andrea Veiga, Carlos Rocha, Diego Guedes, Eder Angelo Soares, Emmanuel Carlos, Fabio Are, Jonathan Lopes, José Antonio Alves, Leoberto Guimarães Patricio, Marcelo Oliveira, dentre outros.
[3]Como os comentários de Bruna Wanderley, Claudius Souza Ramos, Cleonice Marques, Daivid Paiva, Danilo Carvalho da Silva, Donato Talassi Jr., Eduardo Gomide, Edson Filho, do caríssimo Fabio Lohmann, Felipe Soares, Giorgia Camargo de Pelegrini, Juan I. Koffler Anazco, Luiza Leifert, Marcelo Rodrigues da Costa, Renan Cbr, Sidney Coelho, dentre muitíssimos/as outros/as.
Por André Peixoto de Souza
Fonte: Canal Ciências Criminais  /  https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/

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