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DO STF
O
Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a oitiva de condenado em
audiência perante o juízo da execução penal, realizada na presença do
Ministério Público e do defensor, dispensa a realização prévia de procedimento
administrativo disciplinar (PAD) para reconhecimento de falta grave. O tema
será discutido no Recurso Extraordinário (RE) 972598, de relatoria do ministro
Luís Roberto Barroso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário
Virtual do STF.
No
caso dos autos, acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
afastou o reconhecimento de falta grave (fuga), e a consequente regressão da
pena, imputada a uma apenada após oitiva em audiência de justificação no juízo
da execução penal, realizada na presença de seu defensor. Segundo o TJ-RS, o
procedimento é nulo pois a instauração de PAD é imprescindível para o
reconhecimento de falta grave, observado o contraditório e a ampla defesa. A
decisão apontou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento
pacificado nesse sentido, nos termos da Súmula 533 daquele tribunal.
No
recurso dirigido ao Supremo, o MP-RS alega que a realização da audiência de
justificação, desde que realizada na presença do defensor e do Ministério
Público, afasta a necessidade prévia de PAD, inexistindo assim, em seu
entendimento, qualquer prejuízo à defesa. “O acórdão [do TJ-RS], ao entender de
forma diferente, vulnerou sobremodo os referidos dispositivos constitucionais,
dando-lhes extensão indevida, resultando em questão capaz de influir concretamente,
e de maneira generalizada, numa grande quantidade de casos”, sustenta.
Relator
Em sua manifestação, o
ministro Barroso observou que a matéria apresenta repercussão geral,
especialmente do ponto de vista jurídico e social, uma vez que, segundo o MP-RS,
somente no Rio Grande do Sul, há mais de 6,7 mil processos judiciais de
reconhecimento de falta grave que podem ser anulados, caso seja mantida a linha
decisória do TJ-RS. Ainda de acordo com o MP, lembrou o relator, tal situação
pode gerar instabilidade nas regras aplicadas à execução penal e possível
descrédito das instituições caso essas regressões fiquem sem efeito. Nesse
ponto, a manifestação do relator foi seguida por unanimidade.
Jurisprudência
Por
entender que já existe entendimento pacificado no STF no sentido de que a
oitiva do condenado em audiência de justificação realizada na presença do
defensor e do Ministério Público afasta a necessidade de PAD, além de suprir
eventual ausência ou deficiência de defesa técnica no procedimento, o ministro
Barroso propôs, de imediato, a reafirmação de jurisprudência no Plenário
Virtual, se manifestando pelo provimento do RE para restabelecer a decisão do
juiz da Execução Penal. Nesse ponto, no entanto, ele ficou vencido, pois a
maioria dos ministros entendeu que a matéria deve ser levada a julgamento no
Plenário físico.
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