21 de fevereiro de 2017

COMO FAÇO PARA CANCELAR UM PROTESTO EM MEU NOME? E SE O PROTESTO FOR INDEVIDO?

Como faço para cancelar um protesto em meu nome?
Procure o credor.
Se você não souber quem é, procure o cartório, que lhe fornecerá uma certidão positiva, com o nome e o endereço dele.
Ciente de quem seja o credor, pague-o e, com o título em mãos, volte ao cartório para fazer o cancelamento.

Quem pode pedir certidão de protesto?
A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa para verificar a situação de pessoas físicas ou jurídicas.
O requerente pode pedir a certidão com a abrangência de pesquisa de um período mínimo de 5 (cinco) anos, podendo pesquisar também por um período maior.
O que faço se foi enviado para protesto um título em meu nome, mesmo que a dívida não seja minha?
Procure imediatamente um Juizado Especial ou um advogado para requerer ao juiz a sustação do protesto, que deverá ser apresentada ao cartório em 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
E se o credor não tiver mais o título?
O credor lhe dará uma carta de anuência, autorizando o cancelamento diante do pagamento da dívida. Essa carta deverá ter a assinatura (firma) do credor reconhecida em cartório de notas.
Com esse documento, vá ao cartório fazer o cancelamento.
Se quem assinou a carta de anuência for um procurador do credor, será preciso cópia da procuração também.
O objetivo da documentação complementar é a comprovação dos poderes de quem assinou a autorização do cancelamento e deu a quitação da dívida.
Fonte: cartoriosp  /  https://meggielecioli.jusbrasil.com.br
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Meggie Lecioli Vasconcelos, Advogado
meggie@leciolivasconcelos.com
Advogada em Lecioli Vasconcelos Advocacia e Consultoria Jurídica. Pós-graduanda em Direito Imobiliário. Sócia, empreendedora, pesquisadora e autora de livros e obras jurídicas.

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