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O
deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR) impetrou, no Supremo Tribunal Federal
(STF), Mandado de Segurança (MS 34599) solicitando que o presidente da Câmara
dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não conduza o processo de eleição para a
Mesa Diretora da Casa, marcada para o próximo dia 2. Na avaliação do
parlamentar, o fato de Maia conduzir ativamente o pleito e pretender ser
reconduzido ao cargo viola os princípios constitucionais da moralidade, por
privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, diante da
possibilidade do uso das atribuições legais do cargo de presidente da Câmara em
favor de interesse pessoal, no caso sua tentativa de reeleição.
“Cabe
invocar, também, o princípio da moralidade eleitoral, previsto no parágrafo 9º
do artigo 14 da Constituição Federal. A igualdade de oportunidade entre os
candidatos decorre desse dispositivo constitucional, que busca a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do
exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”,
alega.
Kaefer
aponta que Maia já declarou que será candidato, a despeito da controvérsia a
respeito da possibilidade ou não se ser reeleito ou reconduzido ao cargo, e
fixou as regras iniciais do processo eleitoral, como o prazo limite para a
formação dos blocos parlamentares, a data da reunião dos líderes para a escolha
dos cargos, o prazo limite para o registro das candidaturas e o sorteio da
ordem dos candidatos da urna eletrônica, além da própria data da sessão
preparatória para eleição da Mesa Diretora.
De
acordo com o deputado, o presidente da Câmara tem a competência para decidir
eventuais questionamentos que surjam no decorrer da sessão eleitoral. “Assim,
impõe-se o controle constitucional desta Corte a fim de que o processo
eleitoral transcorra de forma válida, com observância aos princípios
constitucionais do devido processo legal, da impessoalidade e da moralidade,
afastando-se o atual presidente da condução do processo eleitoral”, argumenta.
“É
absolutamente incongruente se permitir que o próprio candidato participe da
decisão que será tomada sobre a legitimidade da sua e das outras candidaturas,
fixe unilateralmente as regras da eleição e, o pior, conduza o processo
eleitoral. A situação, com todo o respeito, caso prevaleça, é absolutamente
esdrúxula, o que obriga a manifestação firme dessa Corte, evitando-se
teratologia”, sustenta o parlamentar, lembrando que o STF tem considerado
possível o controle da regularidade procedimental quando há inobservância da
Constituição Federal.
Pedidos
O mandado
de segurança pede a concessão de liminar para proibir que Rodrigo Maia
participe da condução do processo eleitoral, afastando os efeitos das regras
iniciais por ele estabelecidas, seja na análise da legitimidade constitucional
das candidaturas seja na condução da sessão respectiva, ficando ao seu
substituto legal a responsabilidade pela condução dos trabalhos.
Alternativamente, pede que seja concedida liminar para suspender
provisoriamente a eleição para a Presidência da Câmara, determinando que sua
realização ocorra somente após a manifestação do Plenário do STF sobre a
questão. No mérito, solicita que seja impedida, em definitivo, a participação
de Maia na condução do processo para eleição da próxima Mesa Diretora,
declarando-se nulos quaisquer atos eventualmente praticados nesse sentido.
O
relator do MS é o ministro Celso de Mello.

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