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Desde
agosto de 2016, quando foi implantado o julgamento virtual de listas de
processos, foram julgados, sob esse sistema, 3.579 ações nas Turmas do Supremo
Tribunal Federal (STF), sendo 2.063 na Primeira Turma e 1.516 na Segunda Turma.
A ferramenta tem potencial para abranger a maior parte das decisões colegiadas
do STF em embargos de declaração e agravos regimentais e permite a diminuição
da taxa de congestionamento de processos e a redução de tempo médio de
julgamentos.
Acessando
a seção “Pautas de
Julgamento”, no menu “Processos”, no site do Supremo, é possível
visualizar todos as ações julgadas pelo sistema a cada semana nas Turmas e no
Plenário. A primeira sessão virtual nessa nova ferramenta, regulamentada pela Resolução
587/2016, foi em 12 de agosto do ano passado. Até dezembro, no
Plenário, foram julgados 1.441 processos em meio eletrônico.
As
sessões virtuais de julgamento têm início à 0h das sextas-feiras, com duração
de sete dias, encerrando-se às 23h59 da quinta-feira seguinte. As pautas são
publicadas na página do STF com prazo mínimo de cinco dias úteis anteriormente
ao julgamento. A votação ocorre em sistema interno, e, no primeiro dia útil
após a sessão virtual se encerrar, as secretarias das Turmas e Plenário
providenciam o lançamento do andamento em cada processo, com o resultado do
julgamento.
Manifestação
Pelo
novo sistema, o relator disponibiliza o relatório, ementa e voto no ambiente
virtual, aguardando ao longo dos sete dias a manifestação dos demais ministros.
A ementa, o relatório e voto somente são tornados públicos depois de concluído
o julgamento. Havendo destaque ou pedido de vista por um dos ministros, o
processo é enviado para o colegiado competente para julgamento presencial.
Pode
também haver pedido de destaque pelos advogados que atuam nos processos, que
deve ser realizado em até 24 horas antes do início do julgamento, por meio de
petição dirigida ao relator. Os pedidos são analisados pelo relator, que, se os
deferir, retirará o processo da lista. Também há a possibilidade de pedido de
sustentação oral, se cabível. Com isso, o julgamento é transferido para o órgão
colegiado presencial.
O
relator tem a possibilidade de retirar do sistema qualquer lista ou processo
antes de iniciado o respectivo julgamento. Não são julgados no sistema a lista
ou o processo com pedido de destaque ou vista por um ou mais ministros ou
destaque por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 horas antes do
início da sessão e deferido o pedido pelo relator. Não são julgados por meio
virtual os agravos em que houver pedido de sustentação oral.
Os
ministros votam nas listas como um todo ou em cada processo separadamente. As
opções de voto são as seguintes: “acompanho o relator”; “acompanho o relator
com ressalva de entendimento”; “divirjo do relator”; e “acompanho a
divergência”. Aplicam-se a essa modalidade de julgamento as regras regimentais
dos julgamentos eletrônicos da repercussão geral.

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