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A
Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, com pedido de
liminar, questionando a Lei Complementar 1.297/2017, do Estado de São Paulo,
que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente
a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), à prestação de assistência
jurídica suplementar por advogados privados. Segundo a associação, a norma é
inconstitucional por conter vício de iniciativa (foi proposta pelo Executivo,
mas a competência seria apenas da Defensoria) e por violar as normas
constitucionais que garantem a plena e eficiente oferta de assistência jurídica
à população carente e a autonomia das Defensorias Públicas.
De
acordo com a Anadep, a lei complementar vincula parcela significativa do
orçamento da Defensoria Pública paulista para convênios de assistência jurídica
suplementar (convênio com advogados dativos), interferindo na autonomia
administrativa do órgão. A associação aponta como precedente a ADI 4163, na
qual o Plenário do STF reconheceu a autonomia da Defensoria Pública e entendeu
que o órgão não estava obrigado a celebrar convênio com a seccional paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) visando à prestação de assistência
judiciária.
A
Anadep sustenta que o legislador paulista, desvirtuando o julgado na ADI 4163,
retomou a obrigatoriedade de celebração de convênios ao impedir que a
Defensoria Pública dê outras destinações a expressiva parte do seu orçamento.
Argumenta, ainda, que a Lei Complementar 1.297/2017 engessa de modo permanente
o tamanho e a abrangência dos convênios que “são suplementares e marcados pela
nota de transitoriedade até que consolidado o atendimento de toda a população
hipossuficiente do Estado pela instituição pública”.
Ainda
segundo a ADI, a lei impugnada veda a migração do modelo misto para o modelo
público de assistência jurídica e compromete o adequado atendimento aos
cidadãos, na medida em que entidades conveniadas não podem prestar serviços
relativos à atuação prisional, ao manejo de ações coletivas em defesa de
coletividades necessitadas, ao atendimento multidisciplinar, à resolução
extrajudicial de conflitos e à atuação perante organismos internacionais de
proteção de direitos humanos.
Em
caráter liminar, a Anadep pede que seja suspensa a eficácia da Lei Complementar
1.297/2017 para evitar que sua aplicação cause danos irreparáveis aos usuários
do serviço da Defensoria Pública de São Paulo. No mérito, pede a declaração de
inconstitucionalidade da norma. O relator da ADI 5644 é o ministro Edson
Fachin.
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