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A Associação Nacional das Operadoras de
Celulares (Acel) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5608, no
Supremo Tribunal Federal (STF), questionando lei do Estado de São Paulo que
obriga lojas operadoras de telefonia móvel a fazerem o cadastro com dados
pessoais do consumidor para a venda de aparelhos de celular, rádio ou similar,
além de chip de telefonia móvel, todos na qualidade pré-paga. Deverão ainda
enviar as informações sobre os clientes às prestadoras do serviço no prazo de
48 horas.
A Acel pede a concessão de liminar para a
suspensão imediata da Lei estadual 16.269/2016, uma vez que a norma está em
vigor desde 6 de julho deste ano e pode levar as empresas a serem penalizadas
em caso de descumprimento das determinações. Dentre as sanções previstas na
legislação está o pagamento de multa que pode variar entre 100 e 10 mil
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) e a apreensão do estoque
disponível no estabelecimento do fornecedor em caso de reincidência.
Na ação, a associação argumenta que a lei paulista
afronta os artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal ao
legislar sobre telecomunicações e cita entendimento do STF no julgamento da ADI
4478 “de que não há competência concorrente do Estado para legislar sobre
telecomunicações, mesmo quanto às relações com os usuários/consumidores desses
serviços”. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Fonte: http://www.stf.jus.br
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