6 de maio de 2016

QUANDO A ARROGÂNCIA DO JUDICIÁRIO PUNE O CIDADÃO PELA PRÓPRIA INEFICIÊNCIA


A falta de observância aos Princípios do Direito para ordenar o bloqueio do Whatsapp.

Pela segunda vez em menos de seis meses alguns membros de nosso Judiciário optam por punir toda a população do país para verem suas vontades atendidas. Por zelo e responsabilidade não se deve enxergar com passividade estes atos demasiadamente desproporcionais, que dão azo a atitudes que integram o folclórico Judiciário Pátrio.

Importante destacar que este tipo de atitude vem de profissionais em exceção, pois a maioria dos juízes (pelo menos aqueles a quem tenho acesso no meu cotidiano) possui grande responsabilidade e capacidade de discernimento sobre suas funções e os limites a serem respeitados.
É ponto pacífico que o Whatsapp enquanto empresa ligada ao Facebook que possui sede no Brasil e deve se submeter às Leis Pátrias bem como auxiliar nossa Justiça. Contudo, a falta de tato protagonizada por ambos os lados gerou um impasse, e como resultado os cidadãos foram agraciados com mais uma prova do que pode ocorrer com aqueles que irritam a ira de alguns membros do nosso judiciário.
Estar-se-ia aqui defendendo o liberalismo selvagem que impediria a Justiça de intervir nos casos de excessos, numa releitura agressiva do “laissez faire laissez passer”? Não! Defende-se aqui que prevaleça o bom senso por parte de certos juízes e que estes se afastem do “cálice” dos holofotes da ribalta.
Quantas atitudes possui em seu arsenal o nosso Judiciário a sua disposição? Que condutas poderiam ter sido tomadas por parte do Juiz no sentido de compor uma saída sem atitudes extremadas como a que (novamente) se viu?
Realizando uma analogia grosseira, a conduta do juiz seria o mesmo que ordenar o bloqueio de todas as contas bancárias do país até que o bancos fornecessem informações, com a quebra do sigilo bancário. Poderia até ser eficaz na obtenção do resultado, mas é obvio que é ineficiente e desproporcional, pois imagine quantas vezes o Judiciário se utilizaria deste expediente? Imagine o caos criado pela falta de bom senso de nossas instituições? O cidadão seria privado em seus direitos com estes bloqueios quase que diariamente.
Há que se fazer uma distinção quanto ao exemplo dado, vez que os bancos possuem todas as informações acerca de seus correntistas, enquanto o aplicativo não possui banco de dados das informações enviadas, e que com o advento da criptografia não conseguem nem mesmo “interceptar” os dados no momento exato do envio. Em suma, o banco possui os dados e histórico do correntista, enquanto o Whatsapp não possui os dados e histórico de seus usuários.
Dado o exemplo acima se questiona: em que momento as decisões que ordenaram o bloqueio do aplicativo observaram os Princípios Constitucionais da Eficiência, da Supremacia do Interesse Público, da Razoabilidade, dentre outros?
Estas decisões pontuais que perigosamente parecem estar tomando força e se multiplicando país afora deveriam observar os Princípios que regem o Direito Pátrio, e não o ego ferido de alguns aplicadores do direito, pois estes ao exercerem seu mister são a extensão do Estado, e como tal não estão sujeitos a sentimentos quaisquer que sejam, ainda mais o de superioridade!
Nas noticias do dia se vê Desembargador afirmando que o aplicativo "optou pelo caos" com sua atitude inerte. Com a devida licença, discorda-se aqui do nobre Desembargador, pois esta sentença está incompleta. O mais acertado seria afirmar que a inércia dolosa da empresa, aliada a falta de tato, bom senso, razoabilidade, eficácia e proporcionalidade do Judiciário, produziram conjuntamente o caos em nossa sociedade.
Assim, arrogando para mim o sentimento de nossa sociedade, espero que todos aqueles que compõem nosso Estado, não só o judiciário como também de todos os poderes e em todas as esferas, ao levantarem todas as manhãs para o trabalho se acostumem a calçar as “sapatilhas da humildade” e cumprir com seus deveres deixando as paixões pessoais e o orgulho de lado, pois possuem o dever de pensar no melhor para a coletividade, não no seu interesse imediato e/ou bem estar individual.

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