3 de julho de 2017

SIM, PRENDER RESOLVE!

É provável que todo brasileiro já tenha ouvido pelo menos duas frases, quase dogmas que ecoam diuturnamente na imprensa: "prender não resolve" e "as cadeias no Brasil estão superlotadas, é preciso desencarcerar", como se isso já não fosse política adotada pelo país há décadas.

O principal fundamento adotado por quem repercute a ideia de que prender não resolve é que as prisões não cumprem sua função ressocializadora, pois a taxa de reincidência é alta.
Ademais, países com IDH mais alto é normal fechar presídios. Tenta-se, de alguma forma, estabelecer um nexo entre o fechamento de penitenciárias e o desenvolvimento do país. Um erro crasso!
Países desenvolvidos fecham presídios porque a criminalidade é muito baixa, ou seja, isso é o resultado, não a solução: os presídios não foram fechados para que a criminalidade reduzisse. É óbvio, mas necessita ficar claro.
Ademais, construir presídios não precisa ser algo que ocorre "em vez de" construir escolas. É necessário construir uma escola para educação básica? Faça-se. Precisa-se de uma nova penitenciária? Pois bem, mãos à obra!
Uma coisa jamais pode ser vista como excludente da outra; deve-se aliar, na medida do possível, as necessidades públicas, sem desconsiderar, é claro, as limitações orçamentárias.
A educação é necessária, mas a punição também. E o que seria a punição se não uma espécie de educação?! Um país que é leniente com a criminalidade demonstra à coletividade que o crime compensa, que não tem consequências relevantes.
Antes de ressocializar, a segregação do delinquente tem como finalidade tirar de circulação um indivíduo que não tem condições de permanecer vivendo em sociedade e, ainda, puni-lo, mostrar-lhe que desvios de conduta são errados e não podem passar em branco. Com isso, também a sociedade passa a ter fé em suas instituições e temer as consequências de seus atos. Assim, a saída é andar no caminho da retidão.
Mas, para isso, a punição precisa ser exemplar. Justa e proporcional ao delito praticado, nem mais, nem menos. Não se pode esquecer, também, da necessária fiscalização, pois de nada adianta uma previsão abstrata de penalidade se os casos concretos não recebem a devida solução.
A questão da superlotação é um problema real; no entanto, a solução proposta é absurda. Se faltam escolas, o Poder Público tem o dever de construir mais escolas. Não pode a Administração, em virtude da ausência de espaços físicos suficientes, mandar as crianças para casa e negar-lhes o acesso à educação básica. Assim é também com a sociedade e o necessário cumprimento da justiça.
A justiça, assim como a educação básica, é uma necessidade essencial da sociedade, portanto, precisa ser suprida a contento.
Os espaços físicos devem adequar-se à demanda social, não o contrário. Fazer políticas de segurança pública (ou de falta dela) partindo da premissa de que o problema é a insuficiência de presídios é equivocado, porque desvia o real foco: o cometimento de crime exige a reprimenda. Ponto!
Falta de presídios não é efetivamente um problema de segurança pública, mas de infraestrutura. Influencia, sim, pois os apenados precisam permanecer em locais adequados, humanos. Mas, repita-se, a ausência de espaços físicos é um problema a ser cumprido com ampliação e construção de novos presídios e só.
Como se não bastasse, o discurso de que o Brasil prende muito, além de equivocado, passa a sensação de que vige no país uma política de lei e ordem, quando, na verdade, é necessário fazer absurdos para ser efetivamente segregado.
Crimes com pena de até 2 anos geram transação penal (art. 61 da Lei n. 9.099/95). Delitos com pena mínima de até 1 ano geram suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/95). Crimes com pena de até 4 anos geram pena alternativa, restritiva de direitos (art. 44 do Código Penal).
Sem falar, é claro, que o indivíduo que comete um crime estará livre em pouco tempo (a progressão, via de regra, ocorre após cumprido 1/6 da reprimenda imposta - art. 112 da LEP). Quanto aos crimes hediondos, a reprimenda também não é tão mais firme assim (2/5, conforme art. § 2º, da Lei n. 8.072/90).
Ao passo em que essas alterações na legislação foram sendo implementadas, a criminalidade cresce de maneira assombrosa.
Não é mero acaso que, cada vez mais, tornem-se públicos casos infelizes em que particulares resolvem tomar para si o poder/dever de fazer justiça.Reflexo de um sistema penal em frangalhos, fruto de um discurso infundado que esvazia sua coercibilidade.
Além da fragilidade das investigações em geral (só 5% dos homicídios são solucionados, por exemplo), o Brasil já possui uma política extremamente desencarceradora e leniente com a criminalidade. Afrouxar ainda mais as amarras é, simplesmente, dar de ombros aos altíssimos índices de criminalidade que assolam a população.
A criminalidade sempre existiu e continuará existindo enquanto houver sociedade. A vida em coletividade exige regras de conduta que, uma vez transgredidas, exigem reprimenda, sob pena de se tornarem corriqueiras, comuns.
Coibir práticas delitivas não é como enxugar gelo, é como limpar uma casa. Ela pode ficar limpa por algum tempo, mas voltará a ficar suja e precisará de uma nova limpeza. Nem por isso parar de limpá-la é uma saída adequada: o mofo, a sujeira e o pó tomarão conta dela. O trabalho é árduo e contínuo, mas essencial.
Afirmar que prender não resolve por não ressocializar é reduzir o objetivo da prisão à simples ressocialização. Antes disso, como já dito, prisão serve para punir, retirar do convívio o transgressor, educar, mostrar à população que praticar delitos é ruim e tem consequências.
Não se pode prender por prender, a justiça não aceita bodes expiatórios. Mas é fato notório: o Brasil prende muito... Muito menos do que deveria!
Prender resolve

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