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O ministro Celso de Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), acolheu pedido de reconsideração formulado pela
Coligação “Renovação e Experiência” na Ação Cautelar (AC) 4342, e manteve a
realização das eleições suplementares para governador e vice-governador do
Amazonas, que haviam sido determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
marcadas para o dia 6 de agosto.
A decisão do ministro foi tomada após
agravo regimental no qual a coligação pediu a reconsideração da decisão do
relator da AC, ministro Ricardo Lewandowski, tomada no último dia 28 de junho,
que suspendeu a realização do pleito enquanto não fosse concluído pelo TSE o
julgamento de embargos de declaração apresentados por José Melo de Oliveira e
José Henrique Oliveira, governador e vice eleitos em 2014, que tiveram seus
diplomas cassados no último dia 4 de maio.
O ministro Celso de Mello ressaltou
que questões processuais impedem o trâmite de ação cautelar no STF com o
objetivo de aplicar eficácia suspensiva a recurso extraordinário, ainda
não interposto, contra acórdão proferido pela instância anterior - no caso, a
justiça eleitoral. Assim, o ministro revogou a liminar concedida anteriomente,
restaurando a decisão do TSE, "viabilizando-se, desse modo, a regular
continuidade do procedimento das eleições suplementares no Estado do
Amazonas".
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