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O ministro Marco Aurélio, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou que a União libere a quota do Fundo
Penitenciário Nacional referente ao Estado da Bahia. A decisão do ministro foi
tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em
resposta a pedido do estado formulado por meio de sua Procuradoria.
Em setembro de 2015, o Plenário do
STF concedeu parcialmente cautelar na ADPF 347, ajuizada pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL), estipulando providências para a solução da crise
prisional. Na ocasião, o Plenário determinou ao judiciário a implementação das
audiências de custódia – na qual o preso deve ser levado à autoridade judiciária
em até 24 horas – e determinou a liberação do saldo acumulado do Fundo
Penitenciário Nacional (Funpen) à administração local.
Em petição encaminhada nos autos da
ADPF, o Estado da Bahia alega ter cumprido todos os requisitos previstos na
Medida Provisória (MP) 755/2016, relativa ao Funpen, mas não ter recebido os
recursos. A União sustenta que o estado não recebeu o montante por não ter
instituído à época o Fundo Penitenciário Estadual, e deverá ter acesso aos
repasses tão logo sejam liberados novos recursos ao fundo nacional.
Decisão
O ministro Marco Aurélio lembrou que
no julgamento da medida cautelar na ADPF 347 foi considerado o estado de coisas
inconstitucional do sistema penitenciário. “O quadro impõe o
descontigenciamento de recursos, com o regular repasse de valores aos entes
federados”, afirmou. Segundo o relator, no caso, a Bahia cumpriu todas as
exigências legais para o recebimento da quantia, devendo haver a liberação
imediata do montante cabível ao estado, sendo descabido dar outra destinação
aos recursos.
“A regra vigente é linear:
cumpridos os requisitos legais, deve ser imediata a liberação da quota parte do
Fundo a que tem direito o estado. É dizer, os valores financeiros em jogo são
previamente partilhados de forma proporcional entre os entes federados, de modo
que o montante a ser transferido a cada qual deve permanecer reservado a essa
finalidade, surgindo imprópria destinação diversa”, concluiu.
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