15 de dezembro de 2016

SENADO APROVA NOVA LEI DE LICITAÇÕES COM RESTRIÇÕES AO TCU


O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei criando uma nova regulamentação para licitações e contratos da administração pública. O texto agora segue para aprovação da Câmara.
A proposta aprovada eleva a pena para fraudes em licitações para até oito anos de prisão, o dobro do máximo previsto hoje. Mas restringe a fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União), fazendo com que o órgão tenha que comprovar tecnicamente a vantagem de parar uma obra. Além disso, só poderá paralisar uma concorrência por, no máximo, 30 dias.

O prazo para parar uma concorrência foi uma das emendas aprovadas no plenário do Senado nesta terça. Outra emenda aprovada vai permitir que o governo mude a fila de pagamento dos contratos em casos de emergência, o que hoje é proibido.
Outra mudança de última hora foi a permissão para que projetos de arquitetura sejam contratados por concurso ou até mesmo sejam dispensados de concorrência. Também foi ampliado o tempo mínimo para a concorrência pela modalidade de Contratação Integrada, quando a obra e o projeto são contratados juntos, de 45 dias para 90 dias.
MUDANÇAS
Se aprovada, a nova lei introduzirá novidades, como o "diálogo competitivo", em que os servidores poderão negociar diretamente com a empresa os termos de um contrato, e a contratação de um seguro obrigatório de até 30% do valor da obra, para garantir sua finalização caso a empresa não termine a construção.
A avaliação do advogado Fernando Vernalha, que analisa a lei para a APEOP (Associação Paulista de Obras Públicas), é que a nova lei pode tornar as obras públicas mais caras, pois gera mais custos para quem disputa, sem retirar toda a insegurança de quem é contratado, por não reduzir o poder dos órgãos públicos de modificar ou não cumprir os contratos;
O advogado Jacoby Fernandes, especialista no tema, avalia que nova legislação é muito aberta para que os servidores responsáveis pela concorrência escolham a forma de contratação, o que teria como ponto positivo ajudar na introdução de ganhos de tecnologia, mas poderia abrir brechas em administrações pouco estruturadas para escolhas direcionadas.
A maior polêmica continua sendo a permissão para que os órgãos públicos contratem o projeto inicial (chamado agora de completo) e a obra com a mesma empresa, a contratação integrada. Empresas de engenharia de projeto e arquitetura consideram a modalidade inadequada, mas ela tem o apoio de parte dos órgãos ligados à construção civil.
O relator da matéria, Fernando Bezerra (PSB-PE), decidiu restringir esse tipo de contrato a obras superiores a R$ 100 milhões. Associações que representam construtoras de grande e médio porte também pediram a redução do percentual de seguro obrigatório, por considerarem que ele vai encarecer os projetos e não há seguradoras no Brasil preparadas para segurar valores elevados.
Nova Lei de Licitações, o que pode mudar?
Depois de 23 anos, o Congresso começou a mais profunda mudança na Lei de Licitações, propondo punições mais duras para a corrupção e mais flexibilidade para as contratações. O texto foi aprovado no Senado e agora segue para a Câmara.
Principais Mudanças
Projeto Completo-O projeto para obra deve ter elementos suficientes para a definição de preços, entre outros. Não se poderá mais começar a obra sem o projeto executivo (superior ao completo) Como era: o conceito era de projeto básico, com baixa especificação, o que permitia concorrência e início de obras sem informações suficientes, gerando problemas como aumento de preço ou obras mal executadas
Matriz de Risco-Um documento terá que ser anexado ao contrato para definir de forma clara se o contratado ou o poder público serão os responsáveis por determinados riscos, como desapropriação, por exemploComo era: não havia obrigação desse documento e, em geral, os contratos não eram claros sobre isso
Contratação Integrada-Uma mesma empresa poderá realizar o projeto e a obra, mas apenas para obras maiores que R$ 100 milhõesComo era: Introduzido no RDC em 2011, a contratação integrada estava permitida para praticamente todas as obras e agora ficará restrito às grandes
Diálogo Competitivo-Os servidores públicos vão poder pedir, antes da apresentação das propostas, ajustes dos interessados para chegar a uma melhor proposta de preço ou de solução técnica para um projetoComo era: não existia essa possibilidade
Contrato de eficiência-Os contratos poderão conter item em que a administração paga um prêmio pela eficiência do contratado; se ele terminar uma obra antes do prazo, por exemplo, pode receber um bônusComo era: não havia previsão legal para isso
PMI-O governo poderá permitir que empresas façam projetos para obras ou concorrências e que os vencedores da disputa paguem pelo projeto após a disputa. A própria empresa poderá participar da disputaComo era: essa possibilidade já é permitida, mas em geral a empresa que fez o projeto não pode participar da disputa
Orçamento-Os órgãos públicos vão poder fazer seus orçamentos pelo preço global da obra, sem necessariamente ter que especificar valores item a itemComo era: Em geral, as obras tinham que ser cotadas item a item, dificultando a realização do projeto, mas facilitando depois a fiscalização
Critérios de Seleção-O poder público não vai poder fazer exigências exageradas de atestados, experiência ou comprovações de saúde financeira das empresas para entrar na disputaComo era: não havia na lei determinações específicas e cada gestor agia de forma diferente
Exequibilidade-Os órgãos públicos não poderão aceitar proposta menores que 80% do seu orçamento e as propostas que tiverem valor entre mais de 80% e 85% terão que fazer um seguro adicional para garantir sua execuçãoComo era: não havia determinação específica na lei sobre valores, mas alguns órgãos não permitiam valores de proposta muito baixos
Seguro Garantia-As obras de grande vulto vão ter que contratar um seguro equivalente a 30% do valor do contrato (as de menor, 5% a 20%). Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá que pagar o seguro ou concluir a obraComo era: os seguros eram limitados a 5% e a seguradora não assinava o contrato junto com o contratado, o que será obrigatório agora
Paralisação de Obras-Para paralisar obra, mesmo com indícios de irregularidades graves, gestores e órgãos de controle terão que apresentar uma dezena de comprovações de eficiência da medida, o que praticamente inviabilizam a paralisaçãoComo era: obras poderiam ser paralisadas por determinação dos órgãos de controle apenas com indícios de irregularidades, obedecendo a critérios como percentual executado, gravidade do problema entre outros
Hipóteses de dispensa-Obras e serviços de engenharia de R$ 60 mil e compras de até R$ 15 mil não precisam mais fazer disputa, além de algumas outra hipóteses como emergência, guerra e algumas compras das Forças ArmadasComo era: Os limites anteriores eram R$ 15 mil e R$ 8 mil e também se previa dispensa em quase todos os mesmos casos
Contrato de Serviço-Os contratos de serviço poderão ser feitos por 2 anos e renovados por cinco vezes, resultando em 10 anosComo era: contratos de 1 ano, renovados 5 vezes (5 anos)
Terceirização-Não será permitida a contratação de parentes de servidores públicos como trabalhadores terceirizados em seus próprios órgãosComo era: não havia qualquer vedação na lei
Shows-Os shows de artistas consagrados poderão ser contratados sem concorrência, mas os valores pagos pelo cachê devem ser especificados, assim como o custo por transporte, da banda, entre outrosComo era: os artistas eram contratados sem concorrência, mas não havia exigência especificação para os outros itens
Registro de Preços-Os órgãos públicos poderão fazer licitações maiores que suas necessidades e uma parte poderá ser paga por outros órgãos públicosComo era: Não havia lei específica para os limites dessa contratação e esses limites eram dados por decisões de órgão de controle como TCU ou CGU
Pré-Qualificação-Os órgãos públicos poderão fazer pré-qualificação de fornecedores, que deverá se manter aberta permanentemente, para permitir que só os qualificados disputemComo era: não havia essa hipótese na lei
Planejamento de Compras-Os órgãos públicos devem fazer um planejamento de longo prazo de suas compras e ele deve ser divulgado publicamenteComo era: não havia previsão na lei
Crime-O crime de fraude a licitação ou nos contratos terá pena de reclusão de 4 a 8 anosComo era: O crime de fraude nas concorrências ou contratos com as obras públicas eram punidos com detenção de 2 a 4 anos, podendo ser enquadrado nas hipóteses de menor potencial ofensivo
Inabilitação-As empresas que fraudarem a concorrência poderão sofrer 3 punições: multa, impedimento de licitar por até 3 anos e declaração de inidoneidade de 3 anos até 6 anos. A empresa poderá ter a punição retirada se reparar o danoComo era: não havia a punição intermediária (impedimento de licitar) e a pena para inidoneidade era de 1 a 5 anos e não havia hipótese de retirada da pena
Arbitragem-As divergências entre o contratado e a administração pública poderão ser resolvidas por arbitragem (uma espécie de Justiça privada) Como era: somente a Justiça Pública poderia resolver as divergências
Atraso em pagamento-As empresas podem abandonar os contratos após 45 dias de atraso nos pagamentosComo era: o prazo era de 90 dias.
"[...] se não transformarmos em conhecimento a informação, seremos apenas transeuntes no nosso tempo, nunca partícipes dele". (J.J. Calmon de Passos). Formada em Direito pela Faculdade São Sebastião. Atua nas áreas de Direito Civil, Direito Consumerista, Família, Trabalhista, Previdenciário e Tributário. Apaixonada pelo Direito de fazer Justiça.

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