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A presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender decisões
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que determinavam o
pagamento dos vencimentos dos servidores do estado até o último dia de cada
mês. Segundo o entendimento adotado pela ministra na Suspensão de Segurança
(SS) 5163, a gravidade “exponencial” da situação financeira e fiscal do estado
justifica a adoção de medidas transitórias e excepcionais, como o fracionamento
do pagamento dos servidores públicos.
A ministra verificou no caso a
plausibilidade da alegação do governo do estado de que a manutenção das
decisões questionadas colocam em risco a ordem e a economia públicas.
Embora observando ser indiscutível que os vencimentos e proventos têm natureza
alimentar, a ministra ressaltou, no entanto, que está evidenciada situação de
colapso financeiro desencadeado pelo momento de turbulência econômica e
acentuada frustração de receitas projetadas nas leis orçamentárias anuais. Tal
situação, a seu ver, sinaliza a necessidade de adoção de esforço comum e
coordenado para a superação do quadro.
“Não há como o Poder Judiciário
desconhecer a contingência estadual condutora do atraso no pagamento dos
vencimentos”, afirmou a ministra. Ela apontou também que a situação do Rio
Grande do Norte é de comprovado desequilíbrio entre receitas e despesas,
conforme documentos apresentados pela administração local. Para Cármen Lúcia, a
providência relativa aos pagamentos de servidores mostra-se transitória e excepcional,
tendo por fim equalizar desembolsos e ingressos e preservar a atuação do estado
em áreas prioritárias. “Nesse juízo precário, decorrente do exame preliminar do
caso, demonstra-se a excepcionalidade e insuperabilidade momentâneas do quadro
econômico-financeiro atual do Estado, a justificar a adoção de medidas
extraordinárias exigidas”, assinalou.
A decisão também considerou
desproporcional a imposição de multa ao governador em caso de descumprimento
das ordens emanadas do TJ estadual , o que “não parece ser legal nem razoável,
juridicamente”.
Pedido
A ação no Supremo foi ajuizada pelo
Estado do Rio Grande do Norte, representado por seu procurador-geral, contra
decisões nas quais o TJ-RN, no âmbito de sete mandados de segurança
impetrados por entidades de classe de servidores, determinou o pagamento dos
salários até o último dia útil de cada mês, conforme disposto no artigo 28,
parágrafo 5º, da Constituição estadual. O estado alega que as decisões causam
grave lesão às finanças públicas, uma vez que é inevitável o escalonamento dos
pagamentos do funcionalismo.
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