20 de junho de 2017

PEC IMPÕE MANDATO E QUARENTENA A MINISTROS DO STF

Texto prevê escolha presidencial a partir de lista tríplice elaborada por órgãos da Justiça


Está pronta para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a Proposta de Emenda à Constituição 44/2012, que prevê a escolha de novos ministros do Supremo Tribunal Federal a partir de uma lista tríplice formada por oito órgãos ligados ao sistema de Justiça e enviada ao Palácio do Planalto. A prerrogativa de indicar o nome continuaria nas mãos do presidente da República.

O termo “está pronta” é meramente regimental. A PEC, em tramitação desde 2012, já foi liberada para discussão no colegiado por ao menos três vezes. Neste tempo, outras 11 proposições foram apensadas ao texto por se tratarem de matérias correlatas, o que evidencia interesse dos senadores no assunto. Isso sem contar a tramitação de outros projetos no mesmo sentido na Câmara dos Deputados.
A PEC 44/12, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), está sob relatoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que emitiu parecer no último dia 1º de junho com voto favorável.
Em seu substitutivo, a senadora classifica de obsoleta e pouco transparente a atual forma de escolha dos ministros do STF – indicados exclusivamente pelo presidente da República e confirmados após sabatina e votação secreta na Casa Revisora. Ela propõe alterações significativas, que vão desde a ampliação do colégio que escolherá os ministros a um mandato fixo para o exercício do cargo.
Pelo substitutivo de Ana Amélia, a redação do artigo 101 da Constituição seria alterada para prever a elaboração de uma lista tríplice a cargo dos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do procurador-geral da República, do defensor público-geral federal e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na primeira versão, de Cristovam, a escolha de uma lista sêxtupla recairia sobre o Conselho Superior do Ministério Público Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, ao plenário da Câmara dos Deputados e ao Conselho Federal da OAB. Os dois primeiros indicariam dois candidatos e os os outros, apenas um.
Na primeira mudança, Ana Amélia retirou o CNJ e outorgou o direito ao Conselho Superior da Magistratura. Em uma segunda alteração, a senadora resolveu mudar toda a estrutura decisória, reduzindo a lista para três nomes e priorizando os presidentes dos tribunais superiores.
Prazos e exigências
Essa lista tríplice, a ser enviada ao presidente da República, teria de ser montada em até 30 dias a contar do surgimento de uma vaga no STF. O presidente teria até 30 dias para enviar sua escolha ao Senado. A proposta não altera o artigo 52, que prevê a sabatina e aprovação dos candidatos pelos senadores em seu inciso III.
O texto também prevê que os candidatos a ministro precisarão comprovar ao menos 15 anos de atividade jurídica e terão um mandato de 10 anos na Corte, vedada a recondução. Após esse prazo, cumpririam ainda uma quarentena de cinco anos, durante a qual não poderiam se candidatar a cargo eletivo. Todos esses pontos são inovações ao atual texto constitucional. 
A PEC também inova ao vedar “a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou Ministro de Estado”.
É uma forma direta dos senadores de criticar a indicação de atuais ministros do STF, como Alexandre de Moraes (ex-ministro da Justiça de Michel Temer), Dias Toffoli (ex-AGU de Lula) e Gilmar Mendes (ex-AGU de Fernando Henrique Cardoso).
Na terça-feira (13/6), Ana Amélia e o senador Reguffe (sem partido-DF) travaram uma discussão em plenário sobre o projeto. Reguffe, que é autor de uma das PECs apensadas à relatoria de Ana Amélia, criticou a proposta em tramitação e pediu endurecimento do texto para excluir a participação do presidente da República no processo de escolha dos ministros do STF.
“Acho que tem que tirar o presidente desse processo de escolha, na minha concepção, porque aí ele estaria participando do processo de escolha de alguém que pode julgar ele mesmo. Isso, na minha concepção, não é o correto. Não é esse modelo que melhor defende o interesse do contribuinte, o interesse do cidadão deste país. Na minha concepção, essas escolhas não podem ser políticas. Se há outro modelo, vamos discuti-lo”, disse Reguffe, sustentando que o ideal seria um modelo semelhante a concurso público para preenchimento das cadeiras na Suprema Corte.
Ana Amélia retrucou e afirmou que o modelo apenas passa pela chancela do presidente. “A escolha não é do presidente, a escolha é de quem indica, são indicados pelos órgãos. O presidente não terá participação – quer este ou aquele –, ele escolhe de três, que foram encaminhados. Os três terão valor”, rebateu a senadora.
A PEC deve ser discutida pela Comissão de Constituição e Justiça na quarta-feira (21/6) quando deve ser concedida vista coletiva até a reunião da quarta-feira seguinte (28/6), dia em que pode ser realizada a votação no colegiado. Aprovado o substitutivo, a PEC segue direto para o plenário do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos antes de ser apreciada pelos deputados.
Gustavo Gantois - Brasília
Raquel Alves - Brasília
Fonte: Jota. Info  /  https://rafaelsiqueira7902.jusbrasil.com.br/

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