22 de junho de 2017

AGRAVO INTERNO [NOVO CPC] - BREVE EXPLICAÇÃO E MODELO GRATUITO


O art. 932 do CPC enumera diversos atos processuais que são incumbidos ao relator. Das decisões monocráticas do relator, quaisquer que sejam elas, tanto as relativas ao processamento quando ao julgamento do recurso, cabe agravo interno para o órgão colegiado.

Hoje, explico brevemente sobre o agravo interno e, ao final, disponibilizo um modelo gratuito deste recurso.
Após ler este artigo, dê continuidade aos seus estudos de processo civil com o artigo "Tutela antecipada no novo CPC: entenda os tipos de tutelas provisórias de uma vez por todas!"

Sumário

1) Decisão monocrática do relator - qual o recurso cabível?
2) Agravo Interno ou Agravo Regimental?
3) Prazo do Agravo Interno no Novo CPC
4) Atenção à multa do agravo interno!
5) Modelo de Agravo Interno

1) Decisão monocrática do relator - qual o recurso cabível?

O recurso cabível contra decisão monocrática do relator é o Agravo Interno, nos termos do art. 1.01 do Novo CPC. Vejamos:
Novo CPC, Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
No caso concreto em que me baseei para escrever o modelo de agravo interno disponibilizado ao final deste artigo, tive uma decisão monocrática do relator de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais de São Paulo de negativa de seguimento ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência para a TNU.
É este também o entendimento do FONAJEF (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais).
Enunciado nº. 87 FONAJEF
A decisão monocrática proferida por Relator é passível de Agravo Interno.

2) Agravo Interno ou Agravo Regimental?

Quando estava estudando o recurso cabível contra a decisão mencionada acima, fiquei em dúvida se o recurso correto seria o Agravo Interno ou o Agravo Regimental do Regimento Interno da TNU.
No entanto, à luz do nosso CPC, fica claro que o recurso cabível, neste caso, é o Agravo Interno (art. 1.021, caput), já que a decisão foi proferida pelo relator. Vejamos:

Novo CPC

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

Agravo Interno da Resolução CJF3R 3 de 2016

Art. 10. As decisões relativas ao recebimento de incidentes de uniformização dirigidos à Turma Regional de Uniformização e à Turma Nacional de Uniformização, assim como os pertinentes aos recursos extraordinários, serão de competência dos Juízes Relatores das Turmas, na ordem inversa da Tabela que dispõe o art. 2º, §2º desta Resolução, em sistema de rodízio quadrimestral, iniciando-se pelo Juiz Presidente, seguido pelos demais Juízes que integram a respectiva Turma, observado o critério de antiguidade decrescente na Turma, sem prejuízo das competências e atribuições que lhe são conferidas na qualidade de relatores de seus feitos, com a supervisão geral do Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais, incumbindo-lhes:
(...)
II – negar seguimento a incidente de uniformização ou recurso extraordinário quando:
(...)
d) o julgado estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, ou com súmula, jurisprudência dominante ou entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado em julgamento de recurso repetitivo ou de incidente de uniformização;
(...)
§ 2º Contra decisão de inadmissão de pedido de uniformização ou recurso extraordinário fundada nas alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II e alíneas “b” e “c”, do inciso III, a parte poderá interpor agravo interno, por meio de petição, a ser cadastrada em autos apartados pelo representante processual da parte interessada, que deverá colacionar as peças processuais dos autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, não havendo retratação, será distribuído entre os juízes que compõem a Turma subsequente à Turma do Relator do processo originário, observando-se a ordem inversa da Tabela que dispõe o art. 2º, §2º desta Resolução, para julgamento pelo colegiado.

Agravo Regimental da Resolução CJF 345/2015

Art. 15. O pedido de uniformização não será admitido quando desatendidos os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente se:
(...)
III – estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, ou com súmula, jurisprudência dominante ou entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado em julgamento de recurso repetitivo ou de incidente de uniformização;
(...)
§ 1º Inadmitido na origem o pedido de uniformização, a parte poderá, no prazo de quinze dias a contar da publicação da decisão, interpor agravo nos próprios autos a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, observados a necessidade de indicação do equívoco da decisão recorrida de inadmissão e o disposto no § 2º deste artigo.

3) Prazo do Agravo Interno no Novo CPC

O prazo para interposição do agravo interno, de acordo com o Novo CPC, é de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º desta norma.
Novo CPC
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
(...)
III - agravo interno;
(...)
Art. 1.003, § 5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
No caso, estou analisando também o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (Resolução 3/2016 CJF3R), que repete o prazo de 15 dias para interposição do agravo interno.
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 3, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Art. 10. §2º Contra decisão de inadmissão de pedido de uniformização ou recurso extraordinário fundada nas alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II e alíneas “b” e “c”, do inciso III, a parte poderá interpor agravo interno, por meio de petição, a ser cadastrada em autos apartados pelo representante processual da parte interessada, que deverá colacionar as peças processuais dos autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias (...).

4) Atenção à multa do agravo interno!

Muito cuidado ao apresentar agravo interno. Estude muito bem as suas chances e converse com o seu cliente sobre os riscos, pois o CPC prevê uma multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa quando o recurso for manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.
Mesmo os beneficiários da gratuidade de justiça estão sujeitos a esta multa. Vejamos:
CPC, art. 1.021 (...)
§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4ºo, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

5) Modelo de Agravo Interno

Através do formulário abaixo, disponibilizo gratuitamente um modelo de agravo interno específico para os Juizados Especiais Federais da 3ª Região (será enviado diretamente para o seu e-mail). Este modelo pode ser facilmente adaptado de acordo com o Regimento Interno do Tribunal com o qual você esteja trabalhando.
Caso não esteja conseguindo visualizar o formulário, visite a publicação original deste artigo no blog: Agravo Interno [Novo CPC] – breve explicação e modelo gratuito.
Observação importante: O Agravo Interno nos termos da Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região deve ser apresentado por meio de petição a ser cadastrada em autos apartados dirigida ao órgão colegiado do relator que proferiu a decisão monocrática, nos termos do art. 1.021 do CPC c/c o art. 10, § 2 º da Resolução nº 3/2016 do CJF3R. Além disso, devem ser juntadas as peças processuais do processo original.
Observação indignada: Me pergunta o que eu acho de ter que anexar as peças processuais? Eu acho ridículo, já que o JEF da 3ª região é eletrônico. E o Novo CPC deixa claro em diversos pontos a desnecessidade de juntar peças processuais em caso de autos eletrônicos. Além de ser uma perda de tempo, ainda ocupa mais ainda os servidores do Tribunal com arquivos repetidos inúteis.
FONTES:

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